
1. O QUE É O SEGURO INDIVIDUAL
É um seguro de vida e acidentes pessoais que visa possibilitar ao segurado e a seus familiares segurança e tranquilidade caso ocorra alguma fatalidade durante a vigência do seguro.
2. QUEM PODE CONTRATAR O SEGURO
Podem contratar o seguro Individual as pessoas físicas que tenham idade entre 14 (quatorze) e 65 (sessenta e cinco) anos completos na data de adesão e que estejam em plena atividade de trabalho e em perfeitas condições de saúde.
Os proponentes aposentados, desde que, não seja por invalidez poderão contratar este seguro, mediante análise da Proposta.
3. O QUE O SEGURO GARANTE
Ao contratar o segurado poderá optar por contratar as seguintes garantias:
Morte (Básica): Garante ao(s) beneficiário(s) do segurado, em caso de morte, qualquer que seja a causa, o pagamento de uma indenização, no valor correspondente à totalidade do capital segurado individual.
Invalidez por Doença - Funcional (IPD-F): Garante o pagamento ao próprio Segurado, o pagamento da antecipação de 100% (cem por cento) do capital segurado individual contratado, em caso de sua Invalidez por Doença do tipo Funcional, conforme definida nas Condições Gerais e Cláusula Adicional.
*A garantia de Invalidez por Doença - Funcional será eliminada do contrato quando o
Segurado (titular) atingir a idade de 70 (setenta) anos. A eliminação
ocorrerá na data correspondente ao aniversário anual do certificado individual do seguro.
Morte Acidental (MA): Garante ao(s) beneficiário(s) do segurado, em caso de morte causada, unicamente por acidente coberto, o pagamento de uma indenização no valor correspondente a 100% (cem por cento) do Capital Segurado Individual.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garante ao segurado, em caso de sua invalidez permanente, total ou parcial, regularmente provada e desde que causada por acidente, o pagamento de uma indenização, na proporção de até 100% (cem por cento), do Capital Segurado Individual. O cálculo do valor dessa indenização será efetuado com base no grau de invalidez efetivamente provado, de acordo com a “Tabela de Invalidez”, aprovada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constante das Condições Gerais e Cláusula Adicional.
4. ASSISTÊNCIAS COMPLEMENTARES
Conta com uma gama de assistências que aumentam a proteção familiar e que podem ser contratadas facultativamente e acrescentadas as garantias do seguro:
Assistência Funeral Individual ou Familiar: Garante o suporte com despesas com funeral, caso ocorra à morte de segurado coberto, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A Assistência Funeral poderá ser contratada Individual, prestada somente em caso de falecimento do segurado titular, ou Familiar, prestada quando do falecimento do segurado titular, seu Cônjuge ou Filho(s)(até 21 anos ou cursando faculdade).
5. RISCOS ESPECIAIS
Foi desenvolvida uma forma a permitir a contratação de seguros de pessoas que exerçam profissões consideradas de maior risco, pratiquem esportes radicais, ou ainda, sejam portadores de algumas doenças consideradas agravadas.
Vale ressaltar que a maioria dos produtos disponíveis no mercado, não aceita pessoas com estas características. Para que isto fosse possível, negociamos junto ao IRB Brasil Resseguros a comercialização destas garantias.
Para que haja a contratação é necessário a análise prévia pela companhia.
6. CONTRATAÇÃO DO SEGURO
A companhia terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta, para aceitar ou recusar a inclusão do proponente no seguro.
A mesma poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco, uma única vez.
Caso o risco do segurado não seja aceito, a recusa será comunicada por escrito e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo de 10 (dez) dias corridos, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE ou por outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução.
7. CAPITAL SEGURADO
O Capital Segurado máximo por indivíduo, ramo e garantia na data da contratação será:
Faixa de Idade Capital Segurado Máximo (Básico)
Até 45 anos R$ 1.300.000,00
De 46 a 50 anos R$ 700.000,00
De 51 a 55 anos R$ 500.000,00
De 56 a 60 anos R$ 300.000,00
Acima de 60 anos R$ 200.000,00
Caso seja solicitado Capital Segurado superior, a aceitação estará condicionada à análise e aprovação prévia.
8. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO
Quanto à forma de pagamento o segurado poderá optar por:
Boleto bancário (máximo 15 dias)
Débito em conta corrente (máximo 7 dias)
Cartão de credito(próxima fatura)
9. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO E CANCELAMENTO DO SEGURO
Em caso de não pagamento do prêmio, o Segurado será notificado do atraso para que regularize os pagamentos com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do cancelamento.
O Segurado deverá pagar a(s) fatura(s) em atraso, acrescida(s) dos encargos previstos nas Condições Gerais do Seguro. Ocorrendo sinistro coberto no período de inadimplência, antes do cancelamento final do seguro, a companhia realizará o pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário indicado, sem prejuízo da cobrança do prêmios em atraso.
Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos prêmios devidos, o seguro será automaticamente cancelado.